JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PROMOCIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado por esta Corte, ainda sob a ótica do regramento processual previsto no Código de Processo Civil de 1973, no sentido de admitir a comprovação, em agravo interno, da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, como pretende a agravante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que o Dia do Servidor Público - 28 de outubro - não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.134.130/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/11/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. DATA NÃO RECONHECIDA COMO FERIADO NACIONAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo recurso especial foi interpos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.