- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 14/12/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA PRESTAÇÃO CONTRATADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. 1.Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição, ou erro material, vícios inexistentes no acórdão embargado. No caso, os embargos opostos perante o Tribunal de origem buscavam apenas prolongar a discussão em torno de argumentos já analisados pelo acórdão embargado, motivo pelo qual sua rejeição era medida adequada. 2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.048.598/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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