- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. 2. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/1973, no ato de interposição o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo e respectivos comprovantes de pagamento - o que não ocorreu, in casu -, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, caput, do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 664.568/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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