- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREPARO. AVISO DE LANÇAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. VÍCIO INSANÁVEL. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. No caso, o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. 3. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/1973, no ato de interposição o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo e respectivos comprovantes de pagamento - o que não ocorreu, in casu -, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, caput, do CPC/1973. 4. O 'aviso de lançamento' não serve para a comprovação da quitação da obrigação da recorrente, resultando na deserção do recurso especial. Precedentes da Corte. 5. Caso em que a parte agravante, em momento algum, comprova o efetivo pagamento das custas. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.072.815/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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