JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚNICO DEPENDENTE CADASTRADO JUNTO AO INSS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ; " O montante do crédito que o falecido tinha junto ao Fundo PIS/PASEP, não recebido em vida, deve ser liberado aos respectivos dependentes, assim considerados aqueles habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento.".(CC 36.332/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 30/11/2005, p. 144). Incidência da Súmula 83 do STJ, no presente caso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.132.255/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

Direito civil. Recurso especial. Alvará judicial. Levantamento de valores não recebidos em vida. Dependente habilitado perante a Previdência Social. Recurso ESPECIAL NÃO CONHECIDO . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em apelação cível desprovida nos autos de alvará judicial. 2. A controvérsia versa sobre alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecido, com espeque na Lei n. 6.858/1980. Na…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/10/2019

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, deu-se provimento ao Recurso Especial do Particular ao entendimento de que, ocorrendo o falecimento do autor no curso do processo, seus depend…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. DESNECESSIDADE. I. Esta Corte firmou orientação segundo a qual sobrevindo o falecimento do autor, no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrol…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO. ARTIGO 112 DA LEI 8.213/1991. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante orientação do STJ, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por mor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NO MOMENTO DO ÓBITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O Tribunal a quo, com base na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não há nos autos prova documental ou testemunhal capaz de atestar a dependência financeira da recorrente em relação ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.