JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PENA ALTERNATIVA DE MULTA. INAPLICABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. 1. Incabível em hipóteses de violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito doméstico, a aplicação apenas da pena de multa, ainda que o crime ou contravenção penal pelo qual o réu foi condenado tenha previsão alternativa dessa espécie de sanção. 2. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.689.094/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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