- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMBIENTE DOMÉSTICO. EXCLUSIVA APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão ora agravada não destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada na impossibilidade de aplicação exclusiva de penalidades consistentes em pagamento de prestação pecuniária, multa ou cestas básicas, nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça em ambiente familiar. 2. O acolhimento da alegada inexistência de elementos de violência ou de grave ameaça para o fim de permitir a aplicação exclusiva de pena de multa, demandaria desta Corte, sem sombra de dúvida, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é, terminantemente, vedado pelo óbice da Súmula n. 7. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.687.418/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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