- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se, em verdade, a repisar os argumentos elencados em seu recurso especial, impõe-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Não há falar, relativamente ao crime do art. 89 da Lei 8.666/93, cujas penas variam de 3 a 5 anos de detenção, em prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, tendo em vista que não decorrido o lapso de 12 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.024.419/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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