- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando o agravante de comprovar a ocorrência de feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.133.127/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.