Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/09/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. O art. 1.003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o recurso foi interposto sob a a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua inter…