JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 45 DO CTN. SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA CUJO OBJETO CONSISTE NA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 123 DO CTN. PRECEDENTES. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. Controvérsia que diz respeito à legitimidade da fonte pagadora para pleitear a restituição de indébito decorrente de imposto de renda recolhido a maior por ocasião do ato de remuneração de pessoas que integram relação de emprego. 3. Na espécie, não há dúvida de que se está diante de uma situação em que a ora recorrida estava inserida numa obrigação tributária acessória cujo objeto consistia na retenção e recolhimento do tributo devido por quem realmente praticou o fato gerador da obrigação tributária, intitulado contribuinte, a saber, as pessoas que prestavam serviços como empregadas e que obtiveram o acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, nos termos dos arts. 43 e 45 do CTN. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão de que "responsável tributário" (entenda aqui responsável tributário como o sujeito passivo da obrigação tributária acessória cujo objeto corresponde ao dever de fazer a retenção do imposto de renda devido pelos contribuintes) não tem legitimidade passiva ad causam para postular repetição de indébito de imposto de renda que foi retido quando do pagamento realizado a contribuintes da exação. Precedente: REsp 1.318.163/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/5/2014. 5. Salvo disposições em contrários, as convenções entre particulares não tem o condão de alterar a relação jurídica tributária entre o Fisco e sujeito passivo prevista na legislação de regência, por força do que dispõe o art. 123 do CTN. Precedente: AgRg no REsp 895.824/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/9/2008. 6. Recurso especial provido em parte para declarar a ilegitimidade ativa ad causam da recorrida a fim de pleitear a restituição de indébito na hipótese concreta dos autos. (REsp n. 1.415.441/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA COMPROVADA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 45, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN. 1. A divergência traçada nestes autos envolve questão relacionada à legitimidade do sujeito passivo de obrigação tributária acessória (na hipótese, pessoa jurídica de direito …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/05/2014

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. 1. A repetição de indébito tributário pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com ônus financeiro da exação. Inteligência dos arts. 121 e 165 do CTN. 2. A empresa que é a fonte pagadora não tem legitimidade ativa para postular repetição de indébito de imposto de renda que foi retido quando do pagamento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão vergastado, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/08/2017

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA PARA POSTULAR O RECOLHIMENTO DE VALORES EM NOME DOS EMPREGADOS, VEZ QUE ATUA COMO MERA RETENTORA. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte quanto à ilegitimidade ativa ad causam da empresa, vez que participa apenas do mecanismo de recolhimento do tributo, como mera retentora, ficando o empregado com os demais encargos. Precedentes: REsp. 554.485/SC, Rel. Min. FRANCIULL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 170 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DIRF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DOS VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. SUBSISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos se basta ao contribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.