JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme consignado no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, à luz do Enunciado Administrativo 7/STJ, estando o Recurso Especial sujeito às normas previstas no Código de Processo Civil de 1973, é incabível a fixação da verba honorária referida no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Com efeito, "considerando que o agravo em recurso especial está sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, mas o recurso especial ao Código de Processo Civil de 1973, impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, porque a instância especial restou efetivamente inaugurada sob a sistemática anteriormente vigente, tendo apenas sido destrancada à luz da novel legislação" (AgInt no AREsp 1.096.729/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24.8.2017). 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.669.561/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Ante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"), não haverá p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Consoante o Enunciado Administrativo 7 do Superior Tribunal de Justiça, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SÚMULA ADMINISTRATIVA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. A parte embargante alega que o acórdão recorrido é omisso com relação à majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Segundo o § 11 do art. 85 do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2017

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra o acórdão que negou provimento ao Recurso Especial da autora e, por consequência, deixou de fixar os honorários advocatícios recursais na forma do art. 85, §§ 11, do CPC/2015. 2. O Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SÚMULA ADMINISTRATIVA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. A parte embargante alega que o acórdão recorrido é omisso com relação à majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. 2. Segundo o § 11 do art. 85 do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.