JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEI EM TESE. INADMISSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mandado de Segurança em que a recorrente, na origem, visa discutir a incidência de ICMS sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica no patamar de 17%, em detrimento dos 25% atualmente cobrado. 2. Verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores que afirma ser inviável o uso do Mandado de Segurança contra lei em tese; entendimento consolidado pelo STJ, em julgado ocorrido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp. 1.119.872/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 20.10.2010), e pelo STF, no enunciado da Súmula 266/STF. 3. Reconhecida a inadequação do mandamus, desnecessária a discussão quanto à forma adequada para a demonstração do direito alegado pela parte recorrente. 4. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 35.040/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ABUSIVIDADE DA ALÍQUOTA. NORMA LOCAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESP. 1.119.872/RJ. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE. 1. Assiste razão ao MPF quando afirma inexistir direito líquido e certo a ser albergado pelo writ, uma vez que as normas aplicáveis ao caso concreto estão em vigor e foram declaradas constitucionais pela …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. ICMS. ALÍQUOTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Hipótese em que a pretensão mandamental almeja, em última análise, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual. 2. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp 1.119.872/RJ (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/10/2010, julgado sob o rito dos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICAÇÃO DE SELETIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. 1. "A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a verificação da seletividade, conforme a essencialidade do bem, depende de ampla e criteriosa análise das alíquotas do ICMS incidentes sobre as outras espécies de mercadorias, sendo que tal verificação depende, necessariamen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: RESP 1.119.872/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 20.10.2010. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. As razões recursais deixaram de impugnar, de maneira especí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp 1.119.872/RJ (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/10/2010, julgado sob o rito dos recursos repetitivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.