- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEI EM TESE. INADMISSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mandado de Segurança em que a recorrente, na origem, visa discutir a incidência de ICMS sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica no patamar de 17%, em detrimento dos 25% atualmente cobrado. 2. Verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores que afirma ser inviável o uso do Mandado de Segurança contra lei em tese; entendimento consolidado pelo STJ, em julgado ocorrido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp. 1.119.872/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 20.10.2010), e pelo STF, no enunciado da Súmula 266/STF. 3. Reconhecida a inadequação do mandamus, desnecessária a discussão quanto à forma adequada para a demonstração do direito alegado pela parte recorrente. 4. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 35.040/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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