- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA SERVIDORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que a autorização para o desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não constitui cláusula abusiva, porquanto se trata de circunstância que facilita a obtenção do crédito com condições mais vantajosas, contanto que a soma mensal das prestações destinadas ao desconto dos empréstimos realizados não ultrapasse 30% dos vencimentos do trabalho, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes: AgInt. no AREsp. 194.810/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.2.2017 e AgRg no REsp. 1.535.736/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.11.2015. 2. No caso, o acórdão recorrido concluiu que os empréstimos foram autorizados pela Servidora, sendo cabíveis os descontos no limite de 30%. Alterar tais conclusões, tiradas à vista das provas realizadas nos autos, implica o revolvimento do conteúdo fático-probatório da demanda, providência vedada em recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da Servidora a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.516.181/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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