JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
10/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2018, p. 10/10/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO A 30 POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada neste STJ, o desconto em folha de pagamento de prestações referentes a contrato de empréstimo pessoal de servidor com instituições financeiras não pode ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Precedente: (AgInt no RMS 44.593/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/11/2017) 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.672.204/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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