- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 13, II, DA LEI N° 9.656/98. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a rescisão unilateral do contrato coletivo de saúde, não incidindo a norma prevista no artigo 13, II, b, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98, a qual se aplica exclusivamente aos contratos individuais ou familiares. Precedentes. Incidência da Súmula n° 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 638.928/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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