Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 539.288/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12…