JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausente a regularização da representação processual, após aberto prazo para correção do vício, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do agravo interno. 2. Sendo manifesta a inadmissibilidade do agravo interno, por irregularidade na representação processual, impõe-se não só o seu não conhecimento, mas também a aplicação da multa pecuniária prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.257.516/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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