- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. FALHA NÃO SUPRIDA. RECURSO INEFICAZ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausente a regularização da representação processual, mesmo após aberto prazo para correção do vício, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, considera-se ineficaz o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.261.174/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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