JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC. I - Segundo entendimento pacífico desta Corte, é dever da parte instruir o agravo de instrumento, do art. 525 do Código de Processo Civil de 1973, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia. Portanto, a ausência de qualquer uma delas, importa o não conhecimento do recurso, sendo inaplicáveis os arts. 13 e 37 do mesmo Diploma Legal, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes: AgRg no REsp 1569686/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/3/2016; STJ, AgRg no Ag 1.432.914/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, Dje de 29/05/2014; e AgRg no AREsp 411.209/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, Dje. De 12/11/2013. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.640.210/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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