- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. É firme nesta Corte o entendimento de que a juntada das peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do CPC/1973 é indispensável para o conhecimento do agravo, competindo à parte zelar pela correta formação do instrumento. Precedente: AgRg no REsp 1.365.477/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/2/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.433.514/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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