- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/12/2017, p. 13/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), ressalvadas as decisões teratológicas ou com deficiência de fundamentação, o que não ocorre na hipótese. 2. O julgamento do mérito do mandamus originário torna prejudicado o pedido calcado na suposta ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pleito emergencial. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 424.133/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.