JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO DEMONSTRADA A INADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVADO NO MOMENTO OPORTUNO. § 6º DO ART. 1.003 DO CPC. NORMA DE CARÁTER ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC. NORMA DE CARÁTER GERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 998.215/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, REPDJe de 15/2/2018, DJe de 02/02/2018.)
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