- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou a periculosidade do paciente, evidenciada pelo fato de integrar organização criminosa que contava com cerca de 20 integrantes, estruturalmente ordenada com divisão de tarefas objetivando a prática de diversos crimes, especialmente o roubo de cargas majorado pelo emprego de armas de fogo. Com relação ao paciente, o decreto ainda destaca que foram apreendidos diversos documentos que faziam referências ao seu nome, apelido, produtos subtraídos, contabilidade e controle de vendas, entre outros, dando conta de sua participação na organização. 3. Ordem denegada. (HC n. 393.333/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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