- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.336.213/RS, examinado na forma do art. 543-C do CPC/1973, estabeleceu a incidência da Súmula 85/STJ às hipóteses em que se discute a aplicação do reajuste previsto na Lei n. 10.395/1995, do Estado do Rio Grande do Sul, sobre os 20% da Parcela Autônoma do Magistério - PAM incorporados aos vencimentos dos servidores. 2. Essa orientação é aplicável também nos casos em que a discussão alcança os proventos do servidor inativo, porque, nesse tipo de ação, não se questiona o ato de aposentação, mas simplesmente os valores recebidos mês a mês, e essa espécie de relação é de trato sucessivo. Precedentes da Segunda Turma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.084.600/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
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