- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELRES DIVERSAS DE PRISÃO QUANDO NOVAMENTE COMETEU CRIME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do acusado - que cumpria medidas cautelares referentes a outro processo que responde quando foi preso em flagrante pela prática do delito que lhe é imputado neste feito, o que demonstra seu desdém com a decisão judicial anterior e a sua conduta voltada para a prática de infrações penais -, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 417.806/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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