JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ART. 61, II, H", DO CP. IDADE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior entende que não ofende o princípio da congruência a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes nos casos em que elas não estiverem descritas na denúncia, nos termos dos arts. 385 e 387, I e II, ambos do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 419.091/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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