- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE, ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os fundamentos apresentados pelo Juiz de origem até justificam a prisão decretada, no entanto, como também já decidiu este Tribunal Superior em outras oportunidades, em situação como a presente, a imposição de medidas cautelares revela-se mais adequada e proporcional. O fato é grave, mas a leitura do narrado por ocasião do flagrante nos permite concluir que estamos diante de uma situação eventual, em que um desentendimento do dia a dia deu causa ao crime imputado ao paciente. Não há indicativos de que ele seja uma pessoa que deva ser afastado do convívio social. 2. As particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da aplicação de medidas menos severas. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por outras cautelas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal a serem definidas pelo Juízo local, a quem incumbirá a fiscalização e que poderá decretar a prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou por superveniência de motivos novos e concretos para tanto. (HC n. 423.571/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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