- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO EM RESIDÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE FLAGRÂNCIA. ILICITUDE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (REsp 1558004/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). 2. Hipótese em que, a despeito da boa-fé dos agentes públicos, não há falar em situação de flagrância - apta a permitir o ingresso de policiais na residência do réu no período noturno -, porque não havia, no momento da abordagem, qualquer atitude de movimentação típica de comercialização de drogas, tampouco estava o réu sendo investigado por tráfico de drogas ou outros crimes. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.493.995/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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