- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. SÚMULA 7/STJ. CONSEQUÊNCIAS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste STJ, "estando efetivamente fundamentada a decisão, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da dosimetria, seja para majorá-la, seja para reduzi-la, sem revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que lhe é vedado nos termos do disposto no enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no AREsp 1.077.500/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017). 2. "O trauma psicológico sofrido pela vítima menor de 14 anos justifica a valoração negativa das consequências do crime. Precedente." (AgRg no AREsp 694.061/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 20/0 8/2015, DJe 10/09/2015) 3. Agravo regimental parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.625.571/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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