JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTE PÚBLICO, REALIZADA EM INFORMATIVO OFICIAL PAGO PELO ERÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Trata-se, na origem, de ação popular proposta em face do ora agravante, ex-prefeito de São José dos Campos/SP e da sociedade Página Comunicação Ltda, objetivando a anulação da aquisição e pagamento de 70.000 (setenta mil) exemplares de informativo oficial continente de promoção pessoal do referido agente público, bem como a recomposição do erário quanto aos valores despendidos com a ilegal contratação. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença de improcedência do pedido autoral, a fim de condenar os réus, solidariamente, à devolução ao erário dos valores despendidos com a confecção do material publicitário, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. Condenou os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 3. A decisão ora atacada negou provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: (a) deficiência de fundamentação da tese de afronta aos arts. 3º e 927 do CPC/1973, a atrair a incidência da Súmula 284/STF; (b) ausência de prequestionamento dos arts. 1º, 2º, 4º e 6º da Lei 4.717/1965 e 2º, 47, 128 e 460 do CPC/1973, ensejando a aplicação da Súmula 282/STF; (c) não comprovação do alegado dissídio jurisprudencial. 4. Em relação aos arts. 2º, 3º, 47, 128, 460 e 927 do CPC/1973, e 1º, 2º e 4º da Lei 4.417/1965, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, incidindo, nesse ponto, a Súmula 182/STJ, por analogia. 5. Quanto ao alegado dissenso pretoriano, evidencia-se, da leitura das razões do recurso especial, que não foi ele demonstrado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º do RISTJ, pois não realizado o devido cotejo analítico. Imprescindível a apresentação objetiva do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem, não se oferecendo, como suficiente, a simples transcrição de ementa ou voto. 6. "Segundo preceitua o art. 6º da Lei n. 4.717/1965, a ação popular será proposta em desfavor, dentre outros, das 'autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo'. [...] No escólio de Rodolfo de Camargo Mancuso, a mens legislatoris daquele preceito é 'estabelecer um espectro o mais abrangente possível, de modo a empolgar no polo passivo não só o causador ou produtor direto do ato ou conduta sindicados, mas também todos aqueles que, de algum modo, para eles contribuíram por ação ou omissão, e bem assim os que dele se tenham beneficiado diretamente' (in Ação Popular, São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2015, 8ª edição, pág. 203)" (AgInt no REsp 1.389.434/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/09/2017). 7. Nos termos do que dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 8. Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, restou claramente demonstrado o dolo, senão ao menos a culpa, por omissão, do ora agravante, na prática do ato ilícito, tendo em vista que, mesmo diante da existência de promoção indevida de sua pessoa no material de propaganda, realizou seu pagamento ao fornecedor e autorizou sua distribuição. 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 104.368/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. UTILIZAÇÃO DE NOME E SÍMBOLOS EM PLACAS DE INAUGURAÇÕES DE OBRAS. CARACTERIZAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO DISPENSADA. DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO NA ORIGEM. 1. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/11/2018

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PUBLICIDADE. PROMOÇÃO PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO. CUSTEIO COM RECURSOS PRIVADOS QUE NÃO RETIRA O CARÁTER OFICIAL DA PROPAGANDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. 1. Caso em que, independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, ainda assim não perde ela o seu caráter oficial, continuando jungida às exigências previstas no § 1º do art. 37 da Constituição F…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL COM OBJETIVO DE PROMOÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DE DOLO GENÉRICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, restou claramente demonstrado o dolo genérico consistente na realização de promoção pessoal mediante o uso de recursos públicos. Tal circunstância é sufic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. BANNERS EM LOCAIS PROIBIDOS. PROMOÇÃO PESSOAL DE PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015 NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Recurso Especial (art. 105, III, "a", da CF) interp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.