- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. INDÍCIOS DE INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA, DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO REGISTRO DE NASCIMENTO E DE BURLA AO CADASTRO DE ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPRESCINDÍVEL AFASTAMENTO DO MENOR ATÉ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS SEJAM APURADAS DE FORMA EXAURIENTE. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NÃO CONFIGURADA. 1- O propósito do habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de acolhimento institucional diante da existência de indícios de ausência de paternidade biológica, ocorrência de fraude no registro de nascimento e burla ao cadastro de adoção. 2- Os graus de jurisdição originários, soberanos no exame do acervo fático-probatório, concluíram pela ausência de verossimilhança na versão apresentada pelo suposto pai biológico e, ainda, pela existência de fortes indícios de tentativa de adoção à brasileira e de fraude no registro de nascimento, circunstâncias que justificam o acolhimento institucional até que os fatos, inclusive sob o viés criminal, sejam devidamente apurados. 3- O convívio do menor com os supostos pais por reduzido lapso temporal afasta, em princípio, a configuração do vínculo socioafetivo, ressalvada a formação de convencimento em sentido contrário após a regular e exauriente instrução probatória. 4- Ordem denegada. (HC n. 409.853/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.