JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há contradição nem omissão no acórdão embargado, que cassa o acórdão recorrido, por afronta a pacífico entendimento jurisprudencial, pela desnecessidade de individualização de bens pelo Ministério Público no pedido de indisponibilidade cautelar, e determina nova decisão pelo juízo de primeiro grau. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.626.535/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 23/2/2018.)
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