JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 19/02/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. LEI ESPECIAL. CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, havendo lei especial que regula a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública (Decreto n. 20.910/1932), não há que se falar na aplicação do Código Civil, norma geral. 2. Hipótese em que, sendo a discussão relacionada ao reenquadramento de servidores do Itamaraty, não pode ser aplicada a causa impeditiva de transcurso do prazo prescricional previsto no art. 198, II, do Código Civil, já que há lei específica quanto ao tema. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.512.301/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/2/2018.)
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