Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/02/2019
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORMULAÇÃO APÓS DECURSO DO PRAZO. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, negado formalmente o direito pleiteado na via administrativa, o termo inicial da contagem do prazo prescricional do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 é a data da ciência pelo administrado do indeferimento do pedido. 2. O requerimento administrativo formulado após a prescrição atingir o fundo de direi…