JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. APARELHO ESTRAGADO. CULPA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal estadual concluído, com base no contexto fático dos autos, que o equipamento comprado foi entregue com condições de uso e que o defeito foi causado por utilização na voltagem errada, não há como esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.123.988/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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