JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APELAÇÃO. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. MEIO INIDÔNEO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que a juntada do comprovante de agendamento não constitui meio apto à demonstração do preparo. Precedentes. 2. "O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal" (AgInt no AgRg no REsp n. 1.545.154/GO, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017). 3. "Não é deficiente a fundamentação do julgado que elenca suficientemente as razões pelas quais fez incidir os enunciados sumulares cabíveis na hipótese" (AgInt no AREsp n. 911.502/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 1º/12/2016, DJe 7/12/2016). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.666.792/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. DESERÇÃO. PREPARO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO. 1. Ressalta-se que o Recurso Especial foi interposto na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INAPTIDÃO PARA DEMONSTRAR O EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento, havendo a necessidade de apresentação, no ato da interposição do recurso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. 1.O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 667.347/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APELAÇÃO. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. MEIO INIDÔNEO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que a juntada do comprovante de agendamento não constitui meio apto à demonstração do preparo. Precedentes. 2. "O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.