- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há violação do artigo 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando a fundamentação adotada pelo tribunal de origem é clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. 3. A verificação dos requisitos da usucapião extraordinária decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Na hipótese, não há falar em julgamento extra ou ultra petita, pois o órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da requerida, tendo sido respeitado o princípio da congruência. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 530.102/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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