- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a pena fixada ao paciente seja inferior a 4 anos de detenção, a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra medida socialmente recomendável. Isso porque, conforme consta dos autos, o réu ostenta condenação criminal transitada em julgado também por infração ao Estatuto do Desarmamento, a evidenciar que penas restritivas de direitos não são suficientes para a prevenção e a repressão do crime praticado, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 409.574/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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