- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. ASTREINTES. LIMITE FIXADO DE ACORDO COM PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/TJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O pedido de aumento do valor da multa diária aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que se mostrar irrisório ou exorbitante. 3. Para que se possa rever a elevação da multa arbitrada, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, por incidir a Súmula n. 7/STJ. 4. A incidência do óbice constante na Súmula 7/STJ prejudica a análise quanto à insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.039.331/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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