- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE DANOS MORAIS. SÚMULAS 5, 7 E 402/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento, é necessário que o tribunal local tenha decidido a causa à luz da legislação federal indicada e exercido juízo de valor sobre os dispositivos infraconstitucionais apontados. 2. A teor da Súmula 402/STJ, "o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão". 3. Eventual reforma do acórdão recorrido quanto à inexistência de exclusão expressa de danos morais demandaria reexame de matéria fática (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 782.388/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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