- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. COBERTURA SECURITÁRIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPRESSA EXCLUSÃO. SÚMULA 402/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à expressa exclusão da cobertura por danos morais no contrato em apreço, exige a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.648.836/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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