JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 20/11/17, nos autos do AREsp 957.821/MS (Rel. Ministra Nancy Andrighi) entendeu que, na vigência do Novo Código de Processo Civil, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso. Precedentes. 2. No caso em concreto, a parte recorrente foi intimada do v. acórdão recorrido em 23/03/2016, sendo o recurso especial somente interposto em 15/04/2016. Ou seja, foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.072.345/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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