- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na égide do CPC/2015, a parte que recorre deve comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no ato de interposição. Impossibilitada a regularização posterior. Precedentes. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 20/11/17, nos autos do AREsp 957.821/MS (Rel. Ministra Nancy Andrighi) entendeu que, na vigência do CPC/2015, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso. O acórdão está pendente de publicação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.163.325/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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