- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO. DECOTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO MINISTERIAL PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. Mostra-se correto o r. acórdão objurgado, devendo ser mantido por seus próprios fundamentos, uma vez que as alegações do agravante reclamam incursão no acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 desta Corte, e que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.127.018/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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