- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO. 1. Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, com a particularização do dispositivo legal interpretado, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. 2. A indevida negativa de custeio da implantação de marca-passo cardíaco gera desassossego anormal, com o agravamento do quadro psicológico do paciente, o que configura dano moral indenizável. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.165.774/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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