- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/05/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência deste Tribunal, ocorre violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas pela parte recorrente. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 372.836/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/04/2014; AgRg no REsp 1.355.898/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2014. III. No caso dos autos, a Corte de origem, ao negar provimento à Apelação, manteve a condenação em honorários de advogado, fixados na sentença, em favor da parte exequente, bem como a isenção da verba honorária que se sustenta devida pelo exequente. Opostos Embargos de Declaração, pela parte executada, a respeito do princípio da causalidade na condenação em honorários sucumbenciais, foram eles rejeitados, sem manifestação acerca do tema, matéria relevante para a solução da controvérsia. O Recurso Especial, interposto pelo contribuinte, apontou violação ao art. 1.022 do CPC/2015. IV. É de se reconhecer que não houve a devida fundamentação do acórdão recorrido, com omissão sobre matéria relevante ao deslinde da controvérsia, razão pela qual merece ser mantida a decisão ora agravada, que reconheceu a afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.669.519/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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