- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.414.683/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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