- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 15/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE LIVRO COM A FOTO NÃO AUTORIZADA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS EM RELAÇÃO À PESSOA DO DEMANDANTE. EXTRAVASO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES CRÍTICAS EM RELAÇÃO AOS FATOS RELATADOS, ENVEREDANDO-SE PARA OFENSAS PESSOAIS AO EMPRESÁRIO. 1. Pretensão de mera revisão das questões expressamente enfrentadas no acórdão embargado. Utilização dos embargos com intuito protelatório. Aplicação de multa. 2. Houve irretorquível exame da alegação de cerceamento, revelando-se incorreta a assertiva de que o acórdão da Corte local teria chegado à procedência dos pedidos com base no ônus da prova. O aresto analisara os fatos provados e deles extraíra a existência de excesso por parte dos réus. O mesmo ocorrera em relação à alegada desproporcionalidade da indenização, que, expressamente analisada, fora rechaçada. 3. Pretensão de prequestionamento de dispositivo da Constituição. Desnecessidade, já que se abordou expressamente o direito à informação, reconhecendo-se o excesso. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no REsp n. 1.637.880/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.