JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. URP/89 (26,05%). CONCESSÃO POR ATO ADMINISTRATIVO DE REITOR, ANULADO POR ATO DE MINISTRO DA EDUCAÇÃO. REQUERIMENTO PARA ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA, ESPECIFICIDADE DO TEMA OU REPERCUSSÃO SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide, a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos. 2. No caso em foco, o Sindicato agravante representa interesses de pessoas possivelmente afetadas pelo resultado da demanda. Contudo, não há especificidade no tema objeto da demanda, nem especial relevância da matéria para além dos interesses daqueles envolvidos na causa ou, ainda, repercussão social bastante que justifique o ingresso do Sindicato postulante a amicus curiae. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 747/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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